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ATENÇÃO - PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A EDUCAÇÃO ESPECIAL 2012

Apae

14/02/2012

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Procedimentos para efetivação de convênios com a Educação Especial em 2012.

 

O  procedimento será semelhante ao realizado no ano de 2011. As instituições/entidades devem consultar, via internet, o site da Seplan (www.seplan.mt.gov.br  link do SIGCon), , onde também deverão preencher os formulários no SIGCon.

Para a renovação do convênio, consultar a Seplan através do SIGCon/Habilitação, para verificar  a documentação que necessita ser atualizada junto à mesma.

Documentos necessários a serem enviados/protocolados junto à Seduc-MT/Gerência de Educação Especial, para efetivação de parecer e celebração do convênio.

1. Requerimento ao titular da Secretaria de Estado de Educação encaminhado pelo Presidente da Entidade Mantenedora.

2. Relação nominal dos educandos, por idade, tipo de Deficiência que apresenta,  turno de atendimento e  programa a ser desenvolvido.

3. Cópia da Matriz Curricular e Calendário Escolar devidamente aprovado pela Assessoria Pedagógica;

4. Plano de Atendimento Pedagógico Anual da Instituição (Proposta de Trabalho), apresentando as Ações Integradas que a entidade propõe;

5. Quadro Demonstrativo do Atendimento Educacional preenchido de acordo com o programa oferecido (Modelo em anexo);

6. Parecer da Assessoria Pedagógica, atestando número real de alunos efetivamente matriculados e com freqüência regular , estrutura e condições do espaço físico observando-se salas de aula com, no mínimo, 1,5m2/aluno, e capacidade técnica da equipe de profissionais disponível e, quando for o caso, dos professores a serem contratados.

7. Atestado da SME da Relação dos Profissionais cedidos à   Instituição, especificando cargo e habilitação, carga horária, programa, vínculo empregatício (com outros órgãos concedentes) e turno em que atua, com visto da Assessoria Pedagógica.

8. Ata de Eleição,  Ata de Fundação, Ata de Criação (légivel)

9. Fotocópia de RG  e CPF do Presidente da Instituição (legível)

10.  Autorização de funcionamento da escola pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) - cópia do Diário Oficial.

11.  Ficha Cadastral  completa  atualizada da Instituição.

12.  Prazo de entrega do processo de convênio até Maio de 2012, porém é necessário que seja enviado o quanto antes.

13. Habilitação e Preenchimento de Proposta, através do Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon, no site da Seplan/MT, conforme Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº01/2007, de 20 de Junho de 2007, e atualizações/substituições que ocorrerem;

14.  A quantidade de profissionais a serem cedidos através do Convênio de Cedência de Recursos Humanos será atendida conforme  legislação vigente na proporção de um professor por turma constituída de 05 a 08 (cinco a oito) alunos para o atendimento de escolarização e de 10 (dez) alunos para programas de atendimento da Educação Profissional na modalidade de Educação Especial.

15.  As vagas proporcionais não  preenchidas por  intermédio da cedência de recursos humanos, nos termos dos artigos 2º e 13º, serão supridas pela SEDUC através de repasse de recursos financeiros às instituições para contratação direta de pessoa em conformidade com os artigos supra citados.

§ 1º O valor do recurso financeiro a ser repassada às instituições será calculada por aluno com necessidades educacionais especiais, efetivamente matriculado e com freqüência regular.

§ 2º A composição de turmas de alunos atendidos com repasse de recursos financeiros seguirá o disposto no item 14.

§ 3º Em 2012, o valor  ‘per capita’ para Repasse de Recursos Financeiros será de R$ 92,00 (noventa e dois reais) mensais,  

§ 4º As verbas a que se refere o presente artigo serão repassadas às Instituições conforme Plano de Trabalho e segundo os procedimentos adotados pelos setores responsáveis.

 

 

DEMAIS INFORMES IMPORTANTES

 

  • O SISTEMA SIGCON ESTARÁ ABERTO PARA INGRESSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO A PARTIR DO DIA 16/02.
  • A SEDUC NÃO SUBSTITUIRÁ PROFESSOR EFETIVO CEDIDO QUE ESTÁ DE FÉRIAS, LICENÇA, ATESTADO OU APOSENTADO.
  • O PLANO DE TRABALHO NÃO PRECISA SER IMPRESSO, ASSINADO E ENCAMINHADO PARA A SEDUC, POIS OS MESMOS SERÃO ENCAMINHADOS PELO SETOR DE CONVÊNIO JUNTAMENTE COM O TERMO DE CONVÊNIO PARA ASSINATURA.
  • TODAS AS PROPOSTAS DE CONVÊNIO SERÃO ANALISADAS PELO GOVERNADOR, DE ACORDO COM O DECRETO 958, DE 17/01/2012, AUMENTADO ASSIM, O PERÍODO DE ANÁLISE DOS MESMOS.
  • CÓPIAS DE DOCUMENTOS PESSOAIS E ATAS NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS, MAS PRECISAM SER LEGÍVEIS.
  • É IMPRESCINDÍVEL A ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E CONTATO, POIS É ATRAVÉS DA FICHA DE CADASTRO QUE O REPRESENTANTE DA ENTIDADE É CONTACTADO. (TELEFONE, CELULAR, FAX, E-MAIL)

 

 

 

MAIS INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 65-9235 6631 OU NA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM VAL: 65-3613 6326

 

 

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